Normalmente, quem recebe uma intimação já pensa que está encrencado ou que algo sério está ocorrendo (o que pode ser verdade).
Em primeiro lugar o ideal é contatar um advogado, pois ele saberá exatamente do que se trata essa intimação e poderá te auxiliar de forma adequada, o ideal é fazer isso imediatamente e não engavetar o documento, pois todos os atos processuais e a maioria dos administrativos tem prazo para serem feitos e se você perder esse prazo, pode ter prejuízos imensos. Portanto, faça isso imediatamente.
No mais, para elucidar melhor a questão, é interessante analisar quais tipos de intimação você pode receber.
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Citação
Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual (art. 238, CPC), portanto é o ato pelo qual o réu toma ciência de que há um processo judicial ocorrendo contra ele e tem a chance de se defender das alegações ofertadas.
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intimação processual
Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo (art. 269, CPC), porém em regra geral a intimação é feita na pessoa do advogado, pois já há ciência deste no processo judicial.
Enfim, para saber se trata-se de uma citação ou intimação processual, deve-se analisar se há número processual que seguirá o padrão CNJ: NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.0000 – seguindo esse modelo, já podemos ter 90% de certeza que é uma citação judicial. O próximo passo importante a se analisar é se há indicação de data de audiência de conciliação ou prazo para contestação/defesa. Independente de qual for, leve este documento IMEDIATAMENTE ao advogado para análise, pois a defesa não feita no prazo correto, gera o efeito da revelia, que é a presunção de verdade de tudo o que o autor alegou.
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Intimação policial
Ao receber uma intimação do delegado de polícia, normalmente a pessoa que recebe fica mais nervosa que o normal, porém, isso não significa que você esteja sendo acusado de algum crime.
Pode ser a situação de algum boletim de ocorrência que tenha sido feito e se obteve alguma novidade sobre o caso, ou você pode estar sendo chamado para prestar testemunho em um inquérito policial que é o ato pelo qual se investiga eventual crime antes do Ministério Público oferecer a denúncia que é quando se inicia a ação penal (há divergências doutrinárias sobre o assunto).
De qualquer forma, ao receber tal documento é essencial conversar com o advogado, pois ele irá até a delegacia de polícia antes da data marcada e tomará ciência do que se trata e poderá orientá-lo melhor. Além disso, não comparecer à delegacia na data marcada pode ser considerado crime de desobediência, nos termos do art. 330 do código penal.
Independente do tipo de intimação que você recebeu, frisamos a importância de se procurar um advogado para melhor orientá-lo acerca do seu caso em especial, pois como dito anteriormente neste artigo, a falta de ação ou o “deixar para lá” nesse caso, podem gerar sérias consequências futuras.
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