Muitas pessoas tem dúvidas sobre o que fazer no caso da pensão alimentícia atrasada, então escrevemos esse artigo especíco sobre o tema para sanar essas dúvidas. Nós separamos o texto em tópicos, onde explicamos o que fazer, em cada caso, quando a pensão está atrasada.
A pensão alimentícia paga aos filhos tem como intuito custear as despesas que os mesmos têm. Essas despesas não englobam apenas comida, mas também vestuário, remédios, saúde, educação entre outras despesas básicas.
É muito comum, que o casal ao se separar, tentando evitar o custo com a justiça, faça o famoso “acordo de boca” estipulando parcelas mensais de pagamento a título de alimentos. Isso pode ocorrer também no caso de pessoas que não são casadas ou não têm um relacionamento e acabam tendo um filho.
O problema é que essa economia pode sair muito cara para quem detém a guarda do(a) filho(a). Isso porque se não há nenhum acordo formalizado em juízo ou registrado, o alimentante pode simplesmente deixar de pagar e não ter nenhuma consequência disso naquele momento.
Pensão alimentícia atrasada: “acordo de boca”
Como dito antes, nesse caso não há muito o que se fazer, pois não há um acordo formal que obrigue o pagamento, a única alternativa que resta é ingressar com a ação judicial para estipular um valor.
Infelizmente esse tipo de acordo quando não cumprido trás inúmeros prejuízos, pois os alimentos atrasados do “acordo de boca” não podem ser cobrados, sendo devido apenas o que for estipulado em decisão antecipada de fixação de alimentos.
A partir disso, tendo uma decisão que fixa alimentos provisórios, o alimentante (a pessoa que paga a pensão) é obrigado a fazer os pagamentos no que for estipulado, caso ainda assim o alimentante não faça os pagamentos, poderá ser proposta execução de alimentos, onde a pessoa será intimada para realizar o pagamento dos valores atrasados em 3 dias e não o fazendo, o juiz decreta a prisão do(a) indivíduo(a).
O interessante é que, com a prisão, não cessa o valor devido, pois esta não tem caráter compensatório, mas sim coercitivo, para fazer o devedor pagar. Assim, se mesmo após tudo isso, o alimentante não pagar, outros meios executórios serão propostos sem prejuízo de novas diligências.
Portanto, se você realizou um “acordo de boca” para pagamento de pensão e este não está sendo cumprido, deve-se procurar um advogado imediatamente para o ingresso da ação judicial, pois só a partir do ajuizamento é que os alimentos serão devidos e poderão ser cobrados.
Pensão alimentícia atrasada: estipulada em juízo
Mas o que fazer quando a pensão alimentícia, determinada em juízo, está atrasada?
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Procedimento para quem recebe
No caso de já ter uma decisão judicial que determinou o pagamento de alimentos, o responsável de receber a pensão deve entrar em contato com o advogado para que sejam executados os valores devidos, por meio do judiciário.
Caso o alimentante não pague, isso pode gerar a prisão do mesmo. E assim como dito acima, a prisão não cessa o valor devido, pois esta não tem caráter compensatório, mas sim coercitivo, para fazer o devedor pagar.
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Procedimento para quem paga
No caso de quem paga, havendo decisão que fixa alimentos, deverá imediatamente realizar os pagamentos conforme estipulou a decisão, pois sendo o caso, poderá haver mandado de prisão em seu nome e no caso de demorar para resolver o problema pode ser tarde demais para eventuais ações. Caso o atraso do pagamento ocorra, é importante que você procure um advogado o mais rápido possível para que ele possa peticionar informando o adimplemento das parcelas, dessa forma é possível evitar um problema maior.
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