10 Curiosidades sobre a Pensão Alimentícia

Quando se trata de ações judiciais no âmbito cível, talvez a mais conhecida de todas seja a ação de alimentos, seja por sua habitualidade, seja pela utilidade que ela tenha.

Das diversas possibilidades que a ação de alimentos abrange, a mais conhecida é a pensão alimentícia que é pedida pelos dependentes aos genitores (ou seja do filho ou filha para o pai ou mãe).

Dessa forma, pelo costume que esse tipo de procedimento ocorre, surgem muitas dúvidas e alguns boatos acerca da lei. 

 

pensão alimentícia

 

10 curiosidades sobre a pensão alimentícia no Brasil!

Para esclarecermos algumas dessas dúvidas, disponibilizamos a seguir algumas curiosidades sobre a pensão alimentícia no Brasil.

 

1) A pensão alimentícia sempre será 30%?

Normalmente, ouvimos que a ação de alimentos ou pensão alimentícia será sempre 30% do salário do pai, mas isso não é verdade. A lei de alimentos (5478/68) ou o código civil não estipulam valores ou porcentagens. Os alimentos são fixados com base no binômio necessidade/possibilidade, explico: O juiz analisará o quanto a criança necessita dos alimentos e quanto o pai pode pagar, pois o objetivo é garantir o pagamento dos custos necessários para a sobrevivência de quem vai receber sem que isso prejudique de forma significativa as condições de quem vai pagar.

O que acontece é que os Tribunais julgam nesse sentido estipulando essa porcentagem por entenderem que é um valor que se adequa a realidade brasileira para subsistência, mas cada caso, é um caso.

 

2) Só os pais pagam pensão alimentícia para os filhos?

Não! Podem pagar pensão os ex-cônjuges, ex-companheiros de união estável, os parentes e até os filhos para os pais. 

 

3) Se o ex-cônjuge se casar novamente, ele perde o direito a pensão alimentícia?

Caso isso ocorra, o ex-cônjuge ou ex-companheiro perderá o direito de receber a pensão, porém o direito dos filhos permanece.

 

4) Filhos fora do casamento podem receber pensão alimentícia?

Podem sim. Inclusive o processo poderá tramitar perante segredo de justiça resguardando assim os direitos da criança.

 

5) E se a pessoa que recebe a pensão alimentícia se casar ou ter união estável, o que acontece?

Caso o credor dos alimentos se case ou tenha união estável, cessa o dever de prestar alimentos. Mas não adianta apenas parar de pagar, tudo deve ser feito dentro do processo que determinou o pagamento, demonstrando com provas os fatos, dessa forma o juiz determinará a extinção da obrigação, não havendo mais o dever de pagar os alimentos. Caso o devedor apenas pare de pagar, ele poderá ser preso por isso.

 

6) E se depois que se divorciar quem paga a pensão alimentícia se casar de novo, o que acontece?

Nada muda, os alimentos deverão ser pagos normalmente conforme estipulado em sentença.

 

7) Qual o tempo máximo que o devedor da pensão alimentícia pode ficar preso?

O juiz poderá decretar a prisão do devedor pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

 

8) Caso eu seja preso por pensão alimentícia, ainda preciso pagar?

A prisão por inadimplemento no pagamento de alimentos não “quita” a dívida. Após ser posto em liberdade, o devedor poderá vir a ser preso novamente caso não honre com o pagamento.

 

9) Até que idade preciso pagar pensão alimentícia para os filhos?

Os alimentos devem ser pagos até que o filho tenha idade suficiente para manter-se, entende-se até os 18 anos de idade quando alcançará a maioridade e poderá, enfim, trabalhar, MAS para que cesse a responsabilidade, o devedor necessitará ingressar com uma ação de EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. No entanto, caso o filho se torne universitário ou estudante de curso técnico, poderá justificar-se indicando no mesmo processo que ainda necessita dos alimentos naquela fase. Caso o Juiz entenda que é o caso, ele manterá os alimentos mesmo que o filho seja maior de idade

 

10) Outros integrantes da minha família podem ser chamados para pagar a pensão alimentícia?

Se o pai ou a mãe não estiverem em condições de pagar, outras pessoas podem ser chamadas como os avós, responsáveis, tios e até irmãos. É importante deixar claro que isso não será eterno ou que a responsabilidade se transfere para eles, pois tal possibilidade tem natureza complementar e subsidiária, isso ocorrerá até que os pais voltem a ter condições de arcar com o pagamento.

 

Se você leu até aqui, meus parabéns! Como bônus nós colocamos aqui no final uma curiosidade extra para você! 

Bônus: O valor da pensão alimentícia pode ser reajustado?

Sim! O valor dos alimentos pode ser modificado para mais ou para menos desde que demonstrada a necessidade de quem os paga ou de quem os recebe. Do mesmo modo, tudo isso ocorre através de uma AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS onde deverão ser apresentadas todas as provas que justifiquem tal pedido.

 

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