Essa é uma das dúvidas que mais recebo quando o assunto é divórcio, pois é uma dúvida comum que os cônjuges têm, afinal, na maioria das vezes é a primeira ocasião que estão passando por essa situação. Dessa forma, é possível ter o mesmo advogado para as duas partes no divórcio ou cada um precisa contratar um advogado?
A resposta é depende. Mas aí você me pergunta, depende do que? Eu respondo, do regime de divórcio que for proposto. Afinal, imagine que se tratará de um divórcio litigioso (há um artigo específico que explica a diferença de todos os tipos de divórcio), nesse caso, não há concordância para as partes em relação a todas as coisas ou em algumas delas, pode ser entre a guarda dos filhos, divisão dos bens ou até mesmo do divórcio em si. Portanto, o mesmo advogado não poderá atuar nessa demanda, pelo fato de as partes estarem em desavença e não terem o mesmo entendimento sobre o que lhes é correto.
Vamos analisar uma situação como exemplo:
Imagine a situação que os cônjuges concordam em todos os termos do divórcio, conversaram sobre tudo e a divisão dos bens e precisam apenas formalizar perante o judiciário o divórcio. Nesse caso, o advogado poderá atuar perante a causa, tendo em vista que os interesses de ambas as partes estarão em consonância e não haverá litígio.
Portanto, se o divórcio entre as partes foi litigioso (aquele que há discordância do casal em relação a qualquer coisa) não poderá ser apenas um advogado para as duas partes, devendo cada uma contratar o seu advogado. Assim, ele defenderá os melhores interesses do seu cliente, deixando de lado qualquer objeção da outra parte.
Agora, se o divórcio for consensual, apenas um advogado pode atuar normalmente na demanda. Assim ele poderá defender os interesses de ambas as partes. Isso se aplica para o divórcio extrajudicial em cartório e para o divórcio judicial.
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